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Fim da escala 6x1 no comércio: loja, mercado, farmácia e salão

O comércio é onde a escala 6x1 era mais comum. Com o fim da escala 6x1, lojas, mercados, farmácias e salões precisam encaixar 2 folgas por funcionário sem deixar o balcão vazio. Veja as regras específicas de cada um.

Publicado em 18/10/2026 · Atualizado em 18/10/2026 · Conteúdo informativo, não substitui orientação de contador ou advogado trabalhista.

A regra geral vale para todo o comércio

Para todo empregado CLT do comércio, a Emenda Constitucional 141/2026 garante 2 folgas por semana (uma preferencialmente no domingo) a partir de ~16/12/2026, jornada máxima de 42 horas na mesma data e de 40 horas a partir de ~16/12/2027, sem redução de salário. As datas são estimadas a partir da publicação em 16/10/2026. Veja o calendário completo.

Domingo no comércio: o que já existia

O comércio já tinha uma regra própria para domingos. A Lei 10.101/2000 (art. 6º) autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, observada a legislação do município, e exige que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para feriados, o art. 6º-A exige autorização em convenção coletiva.

A emenda não revogou essa lei. O que muda é que, além da folga no domingo dentro do rodízio, cada funcionário passa a ter uma segunda folga semanal. A forma de combinar as duas regras pode estar detalhada na convenção da sua categoria. Na dúvida, confirme com o contador.

Loja de rua e de shopping

Lojas costumam ter equipes pequenas e horário estendido, principalmente em shopping. O desafio é manter o mínimo de vendedores por turno com cada pessoa trabalhando 5 dias. Se há vendedores comissionados, lembre que a comissão também entra no cálculo do descanso semanal remunerado, e a mudança de escala pode afetar esse valor. Revise com o contador.

Mercado e minimercado

Mercado tem caixa, reposição, açougue e padaria interna, cada um com picos diferentes. Monte a escala por setor: o caixa precisa de gente nos horários de fila, a reposição pode trabalhar fora do pico. O exemplo abaixo mostra a conta básica.

Exemplo ilustrativo (números fictícios)

Um minimercado precisa de 2 caixas abertos das 8h às 21h, 7 dias por semana. São 13 horas × 7 dias × 2 caixas = 182 horas por semana só no caixa.

Operadores de caixa necessários no exemplo
FaseHoras por pessoaContaPessoas
Hoje (44h)44182 ÷ 44 = 4,15 (ou 4 + extras)
Dez/2026 (42h)42182 ÷ 42 = 4,35
Dez/2027 (40h)40182 ÷ 40 = 4,65

No exemplo, 5 pessoas continuam bastando, mas a sobra de horas para cobrir férias, faltas e atestados cai de 38 para 18 por semana. Às vezes o fim da escala 6x1 não exige contratar, mas exige redistribuir horas. Em outros casos, uma fração pequena de horas faltando obriga a contratar alguém. É por isso que vale fazer a conta com os seus números na calculadora.

Farmácia

A farmácia tem uma exigência a mais: a Lei 13.021/2014 obriga a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Se a farmácia abre 12 horas por dia, 7 dias por semana, são 84 horas por semana que precisam de um farmacêutico presente. Com cada farmacêutico limitado a 40 horas e 5 dias de trabalho, uma farmácia nessa situação precisaria de pelo menos 3 farmacêuticos em escala (84 ÷ 40 = 2,1), sem contar férias e faltas. Esse é um exemplo; confira o seu horário e as regras do conselho regional.

Farmacêuticos com salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188 em 2026) ficam fora das regras de duração de jornada, mas esse não é o caso na maioria das farmácias de bairro.

Salão de beleza

No salão, primeiro separe quem é empregado de quem é parceiro. A Lei 13.352/2016 criou o contrato de salão-parceiro: o profissional-parceiro (cabeleireiro, manicure, esteticista etc.) com contrato de parceria formalizado nos termos da lei não é empregado. Para essas pessoas, a emenda da jornada não se aplica diretamente. A própria lei, porém, diz que há vínculo de emprego se não houver contrato formalizado ou se o parceiro trabalhar em funções diferentes das previstas no contrato.

Já recepcionistas, auxiliares e demais funcionários com carteira assinada entram na regra geral: 2 folgas e jornada de 42h e depois 40h. Se o salão abre de terça a sábado, a escala 5x2 pode já estar perto do que você pratica. Confira se a jornada diária passa de 8 horas.

Perguntas frequentes

Loja de shopping pode continuar abrindo todo dia?

Sim. A emenda garante folgas a cada funcionário, não o fechamento da loja. A escala precisa de revezamento, e o comércio deve continuar respeitando a regra da Lei 10.101/2000 de folga no domingo ao menos uma vez a cada três semanas, além da convenção coletiva.

O fim da escala 6x1 vale para manicure e cabeleireiro parceiro?

Profissional-parceiro com contrato formalizado nos termos da Lei 13.352/2016 não é empregado, então a regra de jornada da emenda não se aplica diretamente. Funcionários com carteira assinada do salão seguem a regra geral.

Farmácia precisa de mais farmacêuticos?

Pode precisar. A Lei 13.021/2014 exige farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. Com cada profissional limitado a 40 horas e 2 folgas semanais, farmácias com horário longo tendem a precisar de mais gente na escala.

Leia também

Fontes consultadas

  1. Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — Texto integral: 40h semanais e 8h diárias, 2 dias de repouso, transição 42h → 40h, exceções, vigência e publicação no DOU de 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
  2. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026) — Promulgação em sessão solene em 16/10/2026 e resumo das regras de transição. Acesso em 18/10/2026.
  3. Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda — Análise jurídica: divisor de horas (220 → 210 → 200), hora extra, banco de horas e quem já trabalha 40h. Acesso em 18/10/2026.
  4. Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 58, 59 e 59-B (horas extras, limite de 2h por dia, adicional de 50%, banco de horas e compensação), 66, 67 e 71 (descansos) e 74 (controle de ponto). Acesso em 18/10/2026.
  5. Planalto — Lei nº 10.101/2000 (trabalho aos domingos no comércio) — Art. 6º: trabalho aos domingos no comércio em geral, com repouso coincidindo com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Acesso em 18/10/2026.
  6. Planalto — Lei nº 13.021/2014 (farmácias) — Exige farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Acesso em 18/10/2026.
  7. Planalto — Lei nº 13.352/2016 (salão-parceiro) — Contrato de parceria entre salão de beleza e profissional-parceiro, que não é empregado quando o contrato segue a lei. Acesso em 18/10/2026.